04/20/15
O trabalho de auditoria muitas vezes é percebido como mera avaliação das atividades do Departamento de Contabilidade de uma organização. Com a chegada do auditor, os funcionários normalmente se sentem vigiados e ficam intranquilos. O trabalho de auditoria, ainda que em algumas situações especiais necessite fazer fiscalizações rigorosas, não tem como objetivo policiar profissionais ou suas atividades.
A auditoria deve ser compreendida como um conjunto de ações de assessoramento e consultoria. A verificação de procedimentos e a validação dos controles internos utilizados pela empresa ou entidade permitem ao profissional auditor emitir uma opinião de aconselhamento e orientação a empresa, garantindo precisão e segurança na tomada de decisão.
O trabalho do Auditor se resume no relatório, portanto deve levantar com clareza todos os dados que vão fazer parte do relatório de auditoria.
É comum antes do término dos trabalhos, o Auditor apresentar e discutir os pontos levantados com a empresa, caso permaneça alguma dúvida pode-se retornar às análises. Essa discussão evita muitas vezes de refazer o relatório ou chegar alguma informação incorreta à Diretoria da empresa, um excelente relatório pode ser ofuscado por um ponto mal colocado ou redigido.
AS FORMAS DE AUDITORIA
As formas mais conhecidas de auditoria definem-se quanto à extensão, à profundidade e à tempestividade.
Extensão: segundo o juízo do auditor quanto à confiança que tenha nos controles internos e no sistema contábil, essa forma de auditoria pode ser:
Geral:
Quando abrange todas as unidades operacionais.
Parcial:
Quando abrange especificamente determinadas unidades operacionais.
Por amostragem:
A partir da análise do controle interno e recorrendo-se a um modelo matemático, identificam-se áreas de risco e centram-se os exames sobre estas áreas.
Profundidade
Integral:
Inicia-se nos primeiros contatos de uma negociação, estendendo-se até as informações finais (pedido, compra, pagamento, contabilização, Demonstrações Contábeis). Compreende o exame minucioso dos documentos (origem, autenticidade, exatificação); dos registros (contábeis, extracontábeis, formais/informais e de controle); do sistema de controle interno (quanto à eficiência e à aderência); e das informações finais geradas pelo sistema.
Por revisão analítica:
Esta é uma das metodologias para a qual se emprega o conceito de Auditoria Prenunciativa, segundo o qual auditar é administrar o risco. Opera-se com trilhas de auditoria mais curtas, para obter razoável certeza quanto à fidedignidade das informações.
Tempestividade
Permanente:
Pode ser constante ou sazonal, porém em todos os exercícios sociais. Esse processo oferece vantagens à empresa auditada e aos auditores, especialmente quanto à redução de custos e de tempo de trabalho. Como as áreas de risco são detectadas no primeiro planejamento, o acompanhamento pelos auditores definirá aquelas já eliminadas e as novas que possam ter surgido. Assim, o auditor pode focar seu trabalho e diminuir as visitas, pela facilidade de detecção de problemas.
Eventual:
Sem caráter habitual ou periodicidade definida, exige completo processo de ambientação dos auditores e de planejamento todas as vezes em que vai ser feita.
AUDITORIA INTERNA E EXTERNA
Existem diferenças entre o trabalho do Auditor Externo, profissional contratado pela organização para a realização do trabalho de forma independente, sem vínculo empregatício, e o do Auditor Interno, funcionário integrante dos quadros da empresa. Enquanto este pretende testar a eficiência dos controles internos e dos sistemas utilizados, o Auditor Externo é um consultor que pode auxiliar na melhor adequação dos registros contábeis da empresa. O Auditor Interno preocupa-se com o desenvolvimento do empreendimento da entidade e o Auditor Externo, com a confiabilidade dos registros.
Embora operando em diferentes graus de profundidade/extensão‚ a auditoria interna e a auditoria externa têm interesses comuns, daí a conexão existente no trabalho de ambas. Notadamente no campo contábil, os exames são efetuados, geralmente, pelos mesmos métodos.
A auditoria externa, em virtude de sua função garantidora no exame de fidedignidade das Demonstrações Financeiras, pode utilizar-se de parte dos serviços da auditoria interna, sem, contudo deixar de cumprir o seu objetivo. Deve, portanto, coordenar suas ações de modo que seus programas adotem procedimentos idênticos e impeçam a execução de tarefas repetidas.
Fonte: João F. Ramos
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